CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente contrato tem por objetivo regular as condições de utilização do serviço SUA RENDA GARANTIDA, o qual é prestado e garantido pela IBIPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E OPERADORAS DE CRÉDITO LTDA, inscrita no CNPJ 48.669.346/0001-03, com sede na Rua Augusto de Vasconcelos, 544, 4º andar, Bairro Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ.
O serviço SUA RENDA GARANTIDA tem como finalidade conceder ao contratante uma indenização pecuniária pelo período máximo de três meses em razão da ocorrência de evento coberto, quais sejam:
Acidente de trânsito que resulte na imobilização do veículo por mais de 30 dias (iniciando os pagamentos a partir do 30º dia);
Roubo ou furto do veículo cadastrado (iniciando os pagamentos a partir do 30º dia);
Hospitalização superior a sete dias decorrente de acidente.
CLÁUSULA SEGUNDA – REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
Poderá aderir ao serviço da Renda Garantida o motorista profissional devidamente cadastrado como taxista, motorista de aplicativo, motoboy ou mototaxista. O veículo cadastrado deverá estar sempre em situação regular junto aos órgãos competentes de trânsito.
O pagamento da mensalidade deverá estar rigorosamente em dia no momento da ocorrência, sob pena de negativa de cobertura. O contratante deverá respeitar o período de carência de 05 (cinco) dias contados da adesão ao serviço para ter direito a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – COBERTURAS E BENEFÍCIOS
O contratante fará jus à percepção da indenização conforme o plano contratado nos seguintes casos:
– Hospitalização por mais de 30 dias decorrente de acidente de trânsito, que impossibilite exercer a sua atividade como motorista profissional.
– Roubo ou furto do veículo cadastrado, desde que não recuperado no prazo de 30 (trinta) dias;
– Imobilização do veículo decorrido de acidente e colisão por mais de 30 dias para reparos, mediante laudo técnico emitido por vistoriador indicado pela contratada.
DOS PLANOS DISPONÍVEIS A ADESÃO:
– R$34,90/mês: indenização de R$3.000,00 durante três meses;
– R$44,90/mês: indenização de R$4.000,00 durante três meses;
– R$49,90/mês: indenização de R$5.000,00 durante três meses.
CLÁUSULA QUARTA – EXCLUSÕES DE COBERTURA
O presente contrato/serviço não cobrirá eventos decorrentes de:
– Acidentes intencionais ou atos criminosos praticados pelo contratante;
– Situações em que fique constatado nexo de causalidade entre a imprudência do condutor do veículo com a ocorrência, vindo a dar causa direta na colisão, agravando o risco da ocorrência;
– Fica estabelecido que o motorista beneficiário do SUA RENDA GARANTIDA perderá o direito à cobertura caso seja comprovado o consumo de álcool no momento do evento que gerou a solicitação do benefício.
– Uso do veículo em competições, rachas ou atividades ilegais;
– Danos causados por desastres naturais, tumultos ou guerra;
– Situações em que o motorista não esteja regularizado profissionalmente;
– Solicitações efetuadas dentro do período de carência.
CLÁUSULA QUINTA – PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
Para solicitação da indenização, o contratante deverá apresentar:
– Boletim de ocorrência para casos de roubo, furto ou acidente;
– Laudo médico comprovando hospitalização superior a 30 dias;
– Orçamento e prazo do conserto do veículo. Este orçamento devrá conter nome da oficina e cnpj;
– Apresentar Histórico de Viagens do Aplicativo, ex: Uber, 99 ou outro similar ou nos casos de taxista, apresentar declaração da cooperativa certificando que o Taxista estava trabalhando no dia e hora do evento.
– Declaração ou Relatório da Plataforma de Aplicativo;
– Documentos pessoais e do veículo cadastrados no ato da adesão;
– Submeter-se a vistorias e perícias exigidas pela contratada.
A indenização será paga somente após confirmação da impossibilidade de uso do veículo. Se constatada demora injustificada no reparo do veículo, o pagamento poderá ser suspenso.
CLÁUSULA SEXTA – DESCONTO DE MESES RESTANTES EM CASO DE INDENIZAÇÃO
No caso de solicitação de indenização, caso o contratante ainda tenha meses pendentes para o término do contrato vigente, o valor correspondente a esses meses será descontado da primeira parcela da indenização.
Por exemplo, se o contratante estiver no sexto mês de contrato, restando seis meses para a conclusão do período contratado, e solicitar a indenização referente ao plano de R$ 5.000,00/mês, será descontado do valor da primeira parcela o equivalente às mensalidades restantes. Dessa forma, se a mensalidade do plano for de R$ 59,90, o desconto será de 6 x R$ 59,90 = R$ 359,40, resultando em uma primeira parcela de indenização de R$ 4.640,60.
As parcelas subsequentes da indenização serão pagas integralmente, conforme o plano contratado e dentro dos limites estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DA INDENIZAÇÃO
O pagamento das três parcelas da indenização será realizado mediante a realização de vistoria do veículo e perícia médica, conforme o evento coberto, sendo esses procedimentos conduzidos por profissionais indicados pela IBIPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E OPERADORAS DE CRÉDITO LTDA.
Para o recebimento da segunda parcela, será obrigatória a realização de uma nova vistoria médica e veicular, conforme aplicável, a fim de comprovar a persistência da condição que deu origem à indenização. Da mesma forma, para a liberação da terceira e última parcela, será realizada uma nova avaliação para verificar a continuidade do problema de saúde ou da impossibilidade de uso do veículo, conforme apontado no momento da solicitação da indenização.
A ausência de comprovação da persistência do problema poderá acarretar a suspensão ou cancelamento das parcelas subsequentes, conforme os critérios estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO
O serviço poderá ser cancelado a qualquer momento por qualquer das partes. O cancelamento será automático em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias. Não haverá reembolso dos valores pagos anteriormente. Se o contratante tiver recebido indenização e solicitar cancelamento antes de 12 meses, deverá pagar integralmente as mensalidades remanescentes, acrescidas de 30%, sob pena de inclusão em cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
CLÁUSULA OITAVA – ASSINATURA DIGITAL DO CONTRATO
O presente contrato será assinado de forma digital, por meio da plataforma de assinatura eletrônica Clicksign, garantindo a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.
A assinatura eletrônica realizada através da Clicksign possui o mesmo valor legal de uma assinatura física, conforme a legislação vigente, sendo plenamente válida para todos os fins. Ao assinar digitalmente, o contratante declara ciência e concordância com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O contratante declara estar ciente e de pleno acordo com as regras do serviço. O foro competente para dirimir eventuais controvérsias é o da comarca do domicílio do contratante. O pagamento da indenização será realizado na conta corrente indicada pelo contratante, mediante autorização com firma reconhecida. Para continuidade da indenização até o terceiro mês, será realizada nova vistoria para comprovação da impossibilidade de uso do veículo ou continuidade da incapacidade temporária do contratante.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato para que produza os seus efeitos legais.